Guias para Pagamento de Multa
O parcelamento de multas e preços públicos e encargos só é possÃvel nas penalidades aplicadas a partir de 25 de setembro/2001, data de entrada em vigor da Lei Municipal Nº 8209/2001.
Poderão ser parceladas, em até quatro vezes, todas as multas de competência municipal e as de dupla competência, cujos autos de infração foram lavrados por agentes municipais.
A notificação enviada indicará a possibilidade de pagamento com desconto, pagamento integral e parcelado, se você se enquadrar nas seguintes situações:
1) Foi multado depois do dia 25 de setembro de 2001;
2) Ainda não pagou a multa;
3) Não está de posse da guia de pagamento referente à primeira parcela enviada pela PBH por meio da Empresa de Correios e Telégrafos.
O pagamento da primeira parcela indicará a adesão ao parcelamento da multa.
Recebida a informação do pagamento da primeira parcela, a PBH emitirá a guia referente a segunda parcela e assim sucessivamente, cujos vencimentos se darão 30, 60 e 90 dias contados da data de adesão.
2) Ainda não pagou a multa;
3) Não está de posse da guia de pagamento referente à primeira parcela enviada pela PBH por meio da Empresa de Correios e Telégrafos.
O pagamento da primeira parcela indicará a adesão ao parcelamento da multa.
Recebida a informação do pagamento da primeira parcela, a PBH emitirá a guia referente a segunda parcela e assim sucessivamente, cujos vencimentos se darão 30, 60 e 90 dias contados da data de adesão.

